O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício não contributivo pago pelo INSS a pessoas com deficiência e a idosos com 65 anos ou mais que comprovem hipossuficiência econômica.
Para pessoas com deficiência, o BPC/LOAS exige dois requisitos cumulativos: a comprovação de deficiência — conceituada como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade — e a comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A avaliação de deficiência para fins de BPC/LOAS é biopsicossocial, realizada conjuntamente por médico e assistente social do INSS. Ela considera não apenas o diagnóstico, mas o grau de impedimento e a interação com barreiras do ambiente.
O laudo médico pericial externo pode ser fundamental em duas situações: quando o candidato ao benefício precisa organizar e fundamentar sua documentação antes da perícia administrativa, e quando o benefício foi negado e há contestação administrativa ou judicial.
Um laudo bem elaborado para BPC/LOAS deve descrever com clareza o diagnóstico, o grau do impedimento, as limitações funcionais específicas, a perspectiva de permanência da condição (longo prazo) e a forma como essas limitações se traduzem em restrições reais de participação social e laboral.
O papel do laudo externo não é substituir a avaliação do INSS, mas organizar tecnicamente a narrativa médica e garantir que as informações mais relevantes estejam documentadas com a profundidade necessária para subsidiar a decisão administrativa ou judicial.
Precisa de suporte técnico?
A ArvoMed pode ajudar com laudos, pareceres, quesitos, contestações e assistência técnica pericial para seu caso específico.
Falar com a ArvoMed →