O nexo causal em doenças ocupacionais é um dos temas mais complexos e litigiosos do direito do trabalho. Compreender como ele é avaliado tecnicamente é fundamental para que empresas possam estruturar sua defesa com segurança.
O nexo causal é a relação de causa e efeito entre as condições de trabalho e o desenvolvimento ou agravamento de uma doença. Ele pode ser direto (o trabalho causou a doença) ou por concausa (o trabalho agravou uma condição preexistente).
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) estabelece, com base em dados estatísticos, a presunção de nexo entre certas doenças e determinados grupos de atividade econômica. Quando o NTEP é acionado, a empresa precisa provar que o nexo não existe — o ônus da prova se inverte.
Para contestar o nexo causal, a empresa precisa apresentar evidências técnicas: descrição detalhada das condições de trabalho, laudos de ergonomia e PCMSO atualizados, histórico de afastamentos e atestados, registros de EPI fornecidos, exames periódicos realizados e, quando pertinente, evidência de que a condição existia antes do início do vínculo empregatício.
A assistência técnica pericial é uma ferramenta valiosa nesse contexto. O médico AT da empresa pode analisar o laudo pericial oficial, identificar pontos técnicos contestáveis e formular quesitos específicos que explorem a fragilidade do nexo apontado pelo perito judicial.
É importante não aguardar a fase pericial para organizar a documentação. Empresas que mantêm seus programas de saúde ocupacional atualizados, com registros organizados, estão em posição muito mais favorável para contestar laudos desfavoráveis.
Por fim, lembre-se que a concausa também gera responsabilidade, embora proporcional. Mesmo que a doença tenha origem parcialmente no trabalho, a empresa pode ter responsabilidade pelo agravamento. Conhecer essa diferença ajuda a dimensionar o risco e a estratégia de defesa.
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