A análise de invalidez permanente para fins securitários é um dos campos mais técnicos e litigiosos da medicina pericial. Os critérios aplicados variam conforme a apólice, a legislação e a jurisprudência, mas alguns pontos recorrentes merecem atenção especial.
O conceito de invalidez permanente nas apólices geralmente exige a perda definitiva e irrecuperável, total ou parcial, de uma função física. A palavra-chave é 'permanente': condições que podem melhorar com tratamento adequado não se enquadram, em princípio, como invalidez permanente.
Um dos pontos mais contestados é a distinção entre incapacidade e invalidez. Incapacidade para o trabalho não é o mesmo que invalidez anatômica. Uma pessoa pode estar incapacitada para sua profissão habitual sem ter perda anatômica ou funcional que se enquadre nos critérios da apólice.
As tabelas de invalidez usadas pelas seguradoras (geralmente baseadas no Índice de Comprometimento Funcional — ICF) estabelecem percentuais para cada tipo de perda. A aplicação correta dessas tabelas exige conhecimento específico da especialidade envolvida e análise cuidadosa da documentação médica.
A data de caracterização da invalidez — e sua relação com a vigência do contrato e o evento gerador — é outro ponto frequentemente contestado. O perito deve estabelecer com clareza quando a condição se tornou definitiva e se isso ocorreu dentro do período coberto.
Para seguradoras, a análise pericial independente é especialmente valiosa nos casos de documentação médica contraditória, alegações de invalidez com prognóstico incerto ou situações em que a condição existia antes da contratação do seguro. Uma segunda opinião técnica pode reduzir incertezas e embasar decisões administrativas mais seguras.
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