Três tipos de documentos médicos são frequentemente solicitados em processos administrativos e judiciais, mas têm finalidades distintas: o atestado, o relatório médico e o laudo médico pericial.
O atestado médico é o documento mais simples. Ele certifica uma condição de saúde pontual — geralmente um diagnóstico e um período de afastamento. É comum em relações trabalhistas, planos de saúde e justificativas de ausência. Não tem profundidade analítica.
O relatório médico é elaborado pelo médico assistente e descreve o histórico do paciente: diagnóstico, evolução clínica, tratamentos realizados, medicamentos em uso e prognóstico. É mais detalhado que o atestado, mas tem caráter descritivo — narra o que aconteceu, sem necessariamente responder a uma questão técnica específica.
O laudo médico pericial tem finalidade técnica e analítica. Ele é produzido com um objetivo determinado — provar incapacidade, descrever sequelas, estabelecer nexo causal, avaliar deficiência — e analisa criticamente os documentos médicos disponíveis à luz de critérios médico-periciais. Responde a uma pergunta técnica.
Para processos judiciais, benefícios previdenciários, seguros, concursos públicos ou discussões de nexo causal, o laudo médico pericial é geralmente o documento mais adequado. O relatório médico é um insumo importante para a produção do laudo, mas raramente é suficiente sozinho para esses fins.
Se você recebeu uma solicitação de documento médico e não sabe qual é o mais adequado para sua situação, descreva a finalidade — processo judicial, pedido ao INSS, seguro, concurso — e um especialista poderá orientar com mais precisão.
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