A impugnação de laudo médico pericial é um direito das partes e, quando bem fundamentada, pode reverter ou relativizar conclusões técnicas que prejudicam o cliente. A contestação eficaz não se baseia em insatisfação com o resultado — precisa ser tecnicamente sustentada.
O primeiro passo é uma leitura cuidadosa do laudo, mapeando os pontos vulneráveis: o perito examinou o paciente? Analisou toda a documentação apresentada? As conclusões têm fundamento nos elementos do processo? Há inconsistências internas no documento?
Omissões documentais são um dos argumentos mais frequentes. Se o perito não considerou exames relevantes, laudos anteriores ou relatórios de especialistas, isso pode ser apontado como falha na análise. A impugnação deve indicar especificamente quais documentos foram ignorados e por que são relevantes para a conclusão.
Contradições entre o exame clínico relatado e a conclusão também são pontos contestáveis. Se o perito descreve limitações funcionais relevantes no exame e ainda assim conclui pela capacidade laboral, há uma desconexão lógica que pode ser explorada.
A ausência de fundamentação técnica é outro argumento sólido. Laudos que concluem sem citar literatura médica, critérios diagnósticos reconhecidos ou parâmetros funcionais objetivos podem ser questionados quanto à profundidade da análise.
O assistente técnico desempenha papel fundamental nessa fase. Um parecer técnico elaborado pelo AT, apontando especificamente as falhas do laudo com linguagem pericial, dá substância à impugnação e permite ao juízo comparar duas visões técnicas sobre o mesmo caso.
Por fim, considere solicitar esclarecimentos ao perito antes de impugnar. Em alguns casos, perguntas bem formuladas ao perito oficial podem resultar em complementações que beneficiam o cliente sem necessidade de impugnação formal.
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