Medicina ocupacional

Empregador,

 

A partir de 31/12/2021 foi definido a obrigatoriedade envio obrigatório de informações ao e-social pelas Clínicas de Saúde Ocupacional no âmbito da SST – Saúde e Segurança no Trabalho.

 

Dia 10/01/2022 foi a última fase de implantação do e-social, com o envio de informações relacionadas à Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho.

Os empregadores, devem procurar as empresas que lhes prestem serviço de Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho, a fim de cumprir com as obrigações legais, cujas informações, são relacionadas aos programas ocupacionais e Atestados Médicos Ocupacionais.

Cada estabelecimento possui obrigações especificas conforme seu porte e atividade, mas todos estão obrigados a partir do dia 31/12/2021 a cumprir as NR – Normas Regulamentadoras de medicina e saúde ocupacional e informar ao e-social suas condições ambientais e ocupacionais que tiver enquadrado.

 

O não cumprimento dessas obrigações e envio ao e-social pela clínica de medicina e saúde no trabalho, responsável pela área, acarretará autuação automática ao empregador.

 

O empregador não está obrigado a todos os programas ocupacionais, somente aqueles previstos em relação ao grau de risco, atividade exercida e local onde o serviço é prestado.

As exigências obrigatórias a todos os empregadores são: ASO, PCMSO e envio dessas informações ao E-SOCIAL.

O Empregador doméstico não está obrigado a enviar.

 

As Clinicas especializadas em Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho quem definem as obrigações fiscais do SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

Quais as obrigações fiscais e cuidados são de especialidade da empresa de Medicina e Saúde Ocupacional no Trabalho?

  • ASO – Atestados de Saúde Ocupacional, (Admissional, Periódico, Retorno e Demissional);
  • PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
  • E-SOCIAL (envio a previdência social); 
  • ANÁLISE ERGONÔMICA;
  • PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos / Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho;
  • EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
  • EXAMES COMPLEMENTARES;
  • Programa de treinamento específico.
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Por que essa gestão é importante para sua empresas?

 

Reduz os valores de recolhimento do SAT

Quando a empresa investe em medidas de segurança, acaba reduzindo os valores de recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Visto que com mais casos de acidentes de trabalho se paga mais impostos, a partir da variação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

 

 Oferece qualidade de vida aos funcionários

Um dos principais ganhos com a gestão ocupacional é o aumento na qualidade de vida dos funcionários. Isso é possível pela redução de riscos, o que gera um sentimento de segurança na equipe que também se reflete no aumento da produtividade.

Como vimos, os acidentes provenientes de atos inseguros podem ser evitados e, até mesmo, eliminados. Quem descumpre as normas está passível de medidas disciplinares e demissões. Quanto às condições inseguras, podem ser tomadas medidas administrativas e de engenharia, como a troca de maquinários e layout do local de trabalho.

 

Elimina as causas de acidente

Alguns riscos que causam acidentes no ambiente podem ser eliminados, principalmente aqueles que dependem da conduta dos trabalhadores, como quedas, cortes e queimaduras. Para tanto, é preciso disponibilizar equipamentos de segurança, inserir sinalizações e treinar os funcionários.

 

Corrige irregularidades

Uma gestão ocupacional eficiente também contribui na diminuição da margem de erro. visto que, com a identificação dos riscos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, podem ser realizadas medidas corretivas em procedimentos ou equipamentos que apresentem irregularidades.

 

Quer melhorar a gestão ocupacional em sua empresa? 

 

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